Conforme anunciado anteriormente, o projeto de lei da nova Lei de Compras Públicas foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2020, e será aplicável aos órgãos públicos nas esferas federal, estadual e municipal. No entanto, as empresas estatais só podem ser alcançadas por meio de novas definições de infrações relacionadas às compras públicas, pois estão sujeitas a uma norma específica de direito prevista na Lei nº 13.303 / 2016.
Depois dessa votação, o projeto de lei estava no Senado para produzir o texto final. Após revisão interna, foram propostas algumas alterações no projeto de lei (a maioria delas visando aprimorar o texto e maior clareza), o que resultou em nova votação no Senado na semana passada.
O documento final agora será encaminhado ao presidente brasileiro, que terá 15 dias para assinar a nova lei e / ou vetar o texto para aprovação do Congresso. Se o prazo expirar sem qualquer ação do Presidente, a lei é automaticamente aprovada nos termos definidos pelo Congresso.
Acompanharemos de perto os próximos desdobramentos a esse respeito, em especial os possíveis vetos presidenciais.
Nossa Comissão de Legislação Geral está à disposição para esclarecer melhor este assunto.
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